Como tornar-se membro?

Três categorias de membros

Fundadores: que assinaram a Acta da Assembleia Geral constitutiva da Confederação ou a que a ela aderiram nos 30 dias seguintes;

Efectivos: que tenham aceite os Estatutos da Confederação e, simultaneamente, tenham sido admitidos para Membros da CTA;

Honorários: que tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento da cultura do associativismo e da actividade empresarial nacional, tendo-se, simultaneamente, distinguido por serviços excepcionais prestados à CTA.

Para se inscrever como membros Efectivos, as associações, uniões, federações devem:

  • Representar interesses económicos empresariais;
  • Aceitar os Estatutos;
  • Possuir Estatutos que sejam compatíveis com os Estatutos da CTA;
  • Comprometer-se a pagar a jóia, as quotas mensais e a cumprir com os deveres estabelecidos nos Estatutos.

Associação

O pedido de admissão das associações é dirigido para o Conselho Directivo da CTA e deverá ser acompanhado dos seus estatutos e eventuais regulamentos, bem como de uma relação das empresas associadas.

Federação e União

O pedido de admissão das federações e uniões deve ser acompanhado de um exemplar dos seus estatutos e respectivos regulamentos, do regime de quotização, de um exemplar dos últimos relatórios de actividades e contas bem como de uma relação das associações filiadas. Presentemente, no acto de admissão, os membros devem pagar a jóia, no valor de 20 000 MT (vinte mil meticais) e uma quota mensal, no valor de 500 MT (quinhentos meticais).

Formulário de adesão a membro

Clique aqui para baixar o formulário (PDF, 26 KB).