Três categorias de membrosFundadores: que assinaram a Acta da Assembleia Geral constitutiva da Confederação ou a que a ela aderiram nos 30 dias seguintes; Efectivos: que tenham aceite os Estatutos da Confederação e, simultaneamente, tenham sido admitidos para Membros da CTA; Honorários: que tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento da cultura do associativismo e da actividade empresarial nacional, tendo-se, simultaneamente, distinguido por serviços excepcionais prestados à CTA. Para se inscrever como membros Efectivos, as associações, uniões, federações devem:
AssociaçãoO pedido de admissão das associações é dirigido para o Conselho Directivo da CTA e deverá ser acompanhado dos seus estatutos e eventuais regulamentos, bem como de uma relação das empresas associadas. Federação e UniãoO pedido de admissão das federações e uniões deve ser acompanhado de um exemplar dos seus estatutos e respectivos regulamentos, do regime de quotização, de um exemplar dos últimos relatórios de actividades e contas bem como de uma relação das associações filiadas. Presentemente, no acto de admissão, os membros devem pagar a jóia, no valor de 20 000 MT (vinte mil meticais) e uma quota mensal, no valor de 500 MT (quinhentos meticais). |
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